As alterações tiveram origem no
Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto que procedeu a
alterações do regime de bens em circulação objeto de transações
entre sujeitos passivos de IVA, no sentido de se estabelecerem
regras que assegurem a integridade dos documentos de
transporte e que garantam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
um controlo mais eficaz destes documentos, obstando à sua posterior
viciação ou ocultação.
Para mais informação consulte o
Decreto-Lei nº198/2012