Regime de Bens em Circulação

As alterações tiveram origem no Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto que procedeu a alterações do regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, no sentido de se estabelecerem regras que assegurem a integridade dos documentos de transporte e que garantam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) um controlo mais eficaz destes documentos, obstando à sua posterior viciação ou ocultação.

Para mais informação consulte o Decreto-Lei nº198/2012