Foi publicada na Série I do Diário
da República de 24 de Janeiro de 2012 a Portaria nº 22‐A/2012, que
veio alterar e republicar integralmente a Portaria n.º 363/2010, de
23 de Junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas
informáticos de facturação.
Dessas alterações destacamos:
- Passa a ser obrigatório o uso de software certificado para as
empresas que tenham tido no exercício anterior um volume de
negócios superior a 100 mil euros, ou
tenham emitido mais de 1000 facturas
- Passam a estar sujeitos à assinatura (Hash) de forma idêntica
às Facturas os documentos de Guias de Transporte ou de Remessa que
sirvam de documento de transporte.
- Passam também a estar sujeitos quaiquer outros documentos
independentemente da sua designação, susceptíveis de apresentação
ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da
prestação de serviços.
Para mais informação consulte
a Portaria n.º
22‐A/2012.