Certificação do Software de Facturação

Foi publicada na Série I do Diário da República de 24 de Janeiro de 2012 a Portaria nº 22‐A/2012, que veio alterar e republicar integralmente a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação.

Dessas alterações destacamos:

  • Passa a ser obrigatório o uso de software certificado para as empresas que tenham tido no exercício anterior um volume de negócios superior a 100 mil euros, ou tenham emitido mais de 1000 facturas
  • Passam a estar sujeitos à assinatura (Hash) de forma idêntica às Facturas os documentos de Guias de Transporte ou de Remessa que sirvam de documento de transporte.
  • Passam também a estar sujeitos quaiquer outros documentos independentemente da sua designação, susceptíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços.

Para mais informação consulte a Portaria n.º 22‐A/2012.